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⚖️ Licença parental em Portugal: os direitos do pai
O pai tem 28 dias de licença exclusiva obrigatória: os primeiros 7 consecutivos imediatamente após o nascimento e os restantes 21 nas 6 semanas seguintes. Há ainda 7 dias facultativos nas condições legais. Confirma com a Segurança Social e o empregador as datas, a elegibilidade e o subsídio.
Os teus direitos e responsabilidades, com Portugal como ponto de partida
1. Organizar os 28 dias
Os primeiros 7 dias são consecutivos, imediatamente após o nascimento. Os outros 21 são gozados nas 6 semanas seguintes, nos períodos previstos na lei. Comunica as datas ao empregador e confirma como contar os dias.
2. Os 7 dias facultativos
Os 7 dias facultativos devem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe, nas condições legais; não são automaticamente uma semana extra depois de todas as outras licenças.
3. Partilhar a licença inicial
A licença inicial pode ter 120 ou 150 dias, com um acréscimo de 30 quando forem cumpridas as condições de partilha. O subsídio depende da modalidade e da elegibilidade: confirma o plano com a Segurança Social, em vez de assumir a mesma taxa para todas as opções.
4. Famílias e situações diferentes
Casais do mesmo sexo também podem ter direitos de licença e subsídio, consoante a filiação e a situação legal. A adoção tem regras próprias. Pede confirmação para o vosso caso à Segurança Social, aos recursos humanos ou a um advogado.
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Este guia não substitui aconselhamento médico. Em caso de dúvida, fala com o médico de família, o pediatra ou um enfermeiro especialista no centro de saúde, ou liga SNS24 808 24 24 24. Em caso de emergência com risco de vida, liga 112.
